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  • 1.A Empresa tem por objeto social a exploração de atividades de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local, na sua área de intervenção (AI), em Vale do Lobo e áreas adjacentes conforme planta anexo (Anexo 1), nos termos dos números seguintes. 2.Além da gestão de outros serviços de interesse geral que o Município de Loulé venha a atribuir-lhe, a Empresa assume as seguintes atividades:a)Gestão e prestação do sistema de adução e distribuição de água para consumo público,b)Gestão e prestação do sistema de saneamento básico, c)Gestão e prestação do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes,d)Construção, gestão e manutenção das infraestruturas públicas municipais ou integrantes do domínio público municipal da AI da INFRALOBO, incluindo a manutenção das redes viárias, dos espaços verdes e a limpeza de ruas, e)Licenciamento, regulação, gestão de publicidade, venda ambulante e instalação de estruturas amovíveis ou de caráter temporário em espaços públicos ou privados, tais como antenas para telecomunicações, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria. f)Licenciamento, regulação, gestão de atividades sazonais realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela Empresa, bem como a cobrança das respetivas tarifas, que constituem receita própria. g)Nas suas Áreas de Intervenção (A.I.) a Empresa pode celebrar acordos de cooperação para a gestão de infraestruturas e espaços verdes conforme disposto nos n. s 1 e 2 do artigo 46 do decreto-lei n. 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe é conferida pelo decreto-lei n. 26/2010 de 30 de março. h)Prestação de serviços a terceiros, desde que o objeto de tais serviços esteja relacionado com as atividades referidas nas alíneas anteriores. 3.No exercício do seu objeto social, a Empresa pode elaborar e submeter à Câmara Municipal de Loulé propostas de delegação de competências nos termos da Lei que regula as competências das Autarquias Locais e, bem assim, elaborar e propor à Câmara Municipal de Loulé propostas de contrato-programa e de contrato de gestão delegada. 4.A Empresa pode igualmente celebrar com a Câmara Municipal de Loulé contratos-programa e de gestão delegada destinados à prestação de serviços de interesse geral que só possam ser prestados mediante um valor inferior ao do seu custo real ou contratos-programa que visem a realização de obras infraestruturais ou de manutenção necessárias ao bom desempenho das funções e competências delegadas. 5.Nos termos e para os efeitos do número 1 do Artigo 27. da Lei n. 50/2012, de 31 de agosto, o Município de Loulé pode delegar na Empresa poderes para esta exercer as competências municipais de instalação, gestão, manutenção e cobrança de tarifas respeitantes às funções de regulação de atividades económicas nomeadamente as respeitantes à publicidade, sinalização direcional, informativa, institucional e comercial, venda ambulante, exploração do estacionamento tarifado em espaços públicos, atividades sazonais ou realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela Empresa. 6.No âmbito do pleno exercício do seu objeto social, a Empresa observará os princípios previstos nos artigos 46. e 49. da Lei n. 50/2012, de 31 de agosto.

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