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1) Efectuar quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperadores e a prestação de serviços, que se concretizam en cada uma das secções, contribuindo assim para a satisfação das necessidades económicas, sociais e culturais dos agricultores seus membros.2) a) desenvolver a produção agro pecuária e a sanidade animal, b) promover o serviço de aconselhamento agricola, respeitando as normas e requisitos relacionados com o ambiente, a saúde pública e bem estar animal, as boas condições agricolas e emvientais e a segurança no trabalho, c) promover a aplicação das técnicas de protecção e produção integradas, d) promover o apoio ao desenvolvimento da actividade florestal e intervir na preservação do meio ambiente, e noutras áreas que influenciem a actividade económica dos agricultores, e) promover o desenvolvimento da floricucltura e da horticultura, f) Actuar na recolha, na concentração, e na transformação, na conservação, na armazenagem e no escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros, g) promover a produção, a aquisição, preparação e acondicionamento de factores de produção e de produtos e a aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria actividade, h) desenvolver a prestação de serviços de apoio aos seus membros, nomeadamente, técnicos, técnológicos, económicos, financeiros e ainda de organização administrativa, contabilistica, comercial e associativa, i) contribuir para o desenvolvimento económico e cultural e para a defesa dos interesses dos seus associados.
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