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1. A sociedade tem por objecto Indústria e o comércio por grosso de produtos químicos e minerais; Alojamento, restauração, exploração de espaços rurais e afins; Agricultura e produção animal; Prestação de serviços relacionados com estas actividades; Comércio sob qualquer forma, de produtos nacionais e estrangeiros; Importação e exportação._2. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente ou não daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas._3. A sociedade pode ainda estabelecer com entidades nacionais e/ ou estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham á realização do seu objecto social. - ---------------------------------------------------------
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