Cooperativa Agricola dos Fruticultores da Cova da Beira Crl
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Esta Cooperativa é uma cooperativa mista de conservação, transformação, compra e venda e tem por fim principal apoiar a exploração agrícola dos seus membros desde a produção até à comercialização.Propõe-se nomeadamente1. Promover a conservação, transformação e venda em comum dos produtos agrícolas, provenientes das explorações dos seus cooperadores,2. Facilitar a aquisição, selecção e desinfecção de sementes e plantas de viveiro da própria cooperativa, ou de outros nacionais ou estrangeiros, com garantia de origem e qualidade, necessárias as explorações agrícolas dos seus cooperadores,3. Adquirir e fornecer aos cooperadores:a) Combustíveis e lubrificantes,b) Alimentos para animais e produtos de veterinária,c) Sementes, plantas, adubos, correctivos e pesticidas,d) Máquinas, alfaias e outro material agrícola e respectivos acessórios,e) Tudo o mais que seja necessário à exploração agrícola.4. Contribuir para o fomento técnico e económico da mesma exploração e para a defesa dos interesses dos seus membros, designadamente pelos meios seguintes:a) Promovendo por si ou em colaboração com os organismos oficiais a instrução dos indivíduos que exerçam a exploração agrícola, designadamente estabelecendo bibliotecas e organizando conferências e cursos,b) Procedendo, em colaboração com os mesmos organismos, a ensaios sobre a adaptação das diferentes espécies e variedades de culturas, máquinas e instrumentos aperfeiçoados e quaisquer outros meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir os custos e aumentar a produção,c) Orientando os cooperadores na escolha das culturas e do tipo de exploração mais adequado às necessidades dos mercados de consumo,d) Utilizando as vantagens da instalação e organização da Cooperativa para os vários serviços relacionados com as explorações agrícolas dos seus membros, bem como para a compra dos produtos e utensílios que interessem as mesmas ou aos seus estabelecimentos tecnológicos,e) Uniformizando, industrializando e classificando os produtos dos cooperadores, com o objectivo do aperfeiçoamento técnico da produção, especialização e valorização comercial dos produtos,f) Mantendo, dentro das possibilidades, oficinas, armazéns e estabelecimentos para preparação, industrialização, acondicionamento, selecção, classificação e venda dos produtos dos cooperadores e preparação e reparação das suas próprias instalações, maquinismos e material, com o fim de realizar o seu maior aproveitamento e valorização,g) Promovendo o transporte em comum dos produtos e bens da e para a exploração agrícola dos seus membros de forma a obter a melhor rentabilidade,h) Celebrando contratos com entidades produtoras e consumidoras para assegurar a aquisição e colocação dos diversos produtos e bens da e para a exploração agrícola dos seus cooperadores,i) Contraindo empréstimos para aplicar em obras de interesse colectivo e preenchimento dos fins a que se refere este artigo,j) Estabelecendo prémios aos membros cujas explorações agrícolas preencham as melhores condições de técnicas,l) Concorrendo por todos os meios ao seu alcance, e dentro das respectivas atribuições estatutárias, para o progresso e aperfeiçoamento da agricultura e em especial dentro da área social da Cooperativa,m) Será constituída uma secção denominada Secção da Protecção/Produção Integrada das culturas com os seguintes objectivos:Promover a aplicação das técnicas de protecção e/ou de Produção Integrada das culturas,Prestar assistência técnica aos seus associados,Promover e realizar acções de formação em protecção e produção integrada das culturas,n) Será constituída uma secção denominada de Secção de Agricultura Biológica com os seguintes objectivos:Promover a aplicação das técnicas da Agricultura Biológica,Prestar assistência técnica aos seus associados,Promover e realizar acções de Formação em Agricultura Biológica.o) Será constituída uma Secção Florestal com os seguintes objectivos:Promover e aplicar as novas técnicas para a plantação, conservação e limpeza da floresta,Promover e realizar acções de formação aos cooperantes. único. Para realização dos seus fins poderá a Cooperativa criar as necessárias secções que se regerão pelos respectivos regulamentos internos, e,1. Adquirir, construir, apropriar ou arrendar os edifícios e outras dependências necessárias para a sua sede, instalações tecnológicas, oficinas e armazéns.2. Adquirir ou arrendar os terrenos indispensáveis para as suas experiências e viveiros.3. Adquirir animais, plantas, máquinas, veículos, material, acessórios e sobressalentes que lhe sejam necessários.4. Instalar agências, sucursais ou delegações nos locais que considere vantajosos para o desempenho das suas funções, competindo à assembleia geral definir a suas atribuições.5. Agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações e confederações com outras cooperativas que desenvolvam actividades similares.6. Associar-se com outras cooperativas ou pessoas colectivas de natureza não cooperativa nos termos definidos pela legislação aplicada.7 Alugar a terceiros edifícios, instalações, e outros equipamentos com vista a uma maior rentabilização de meios.8 Prestar serviços a terceiros no âmbito do acondicionamento, embalamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas.9 Realizar acções de formação, informação, aconselhamento, apoio técnico e consultadoria na área agrícola e agro-industrial.
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