Cooperativa Agro-Pecuaria da Beira Central Crl

São Paio de Gramaços, Oliveira do Hospital, Coimbra - Alimentação e Supermercados
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  • A Compra, a produção transformação e venda de bens e produtos proveniente da exploração agro pecuária e florestal baseada em terrenos inscritos pelos associados. Propõe-se em especial: 1 Explorar, em conjuntos de dimensões adequadas e conveniente organização do trabalho, o gado ovino ou bovino de carne que corresponda ao possivel efectivo total dos terrenos, inscritos, dispondo esses conjuntos em núcleos devidamente localizados. 2 - Promover a colocação nos mercados de consumo de todos os produtos provenientes das explorações agro-pecuárias e florestais dos associados, de modo a obter a sua máxima valorização e maior rendimento económico. 3 - Adquirir ou facilitar a aquisição de sementes, plantas, animais e produtos seleccionados, com garantia de origem e qualidade necessárias às explorações agro-pecuárias e florestais dos seus associados. 4 - Adquirir, para alugar aos seus sócios, máquinas e alfaias agrícolas, 5 Adquirir, para fornecer aos seus associados, adubos, insecticidas, fungicidas, e tudo o mais que directamente ou indirectamente tenha aplicação nas suas já citadas explorações. 6 - Estabelecer oficinas tecnológicas de transformação de quaisquer produtos agrícolas pecuários ou florestais. 7 Requerer subvenções, empréstimos, auxilios e isenções e mais beneficios que às Cooperativas Agricolas sejam concedidas por disposições legais e todos aqueles que possam alcançar para o legitimo fim para que foi instituida. 8 - Contribuir para o fomento técnico e económico da mesma exploração e para a defesa dos interesses dos seus associados designadamente pelos meios seguintes: a) Promovendo, em colaboração com os organismos oficiais e cooperativas de grau superior, a instrução adequada aos individuos que exerçam a exploração agrícola, pecuária e florestal, estabelecendo bibliotecas, organizando conferências, promovendo formação profissional, etc. b) Auxiliando, em intima colaboração, os mesmos organismos a proceder a ensaios sobre adaptação das diferentes culturas e raças zootécnicas, métodos culturais e de tratamentos alimentação de gado, máquinas e instrumentos aperfeiçoados e quisquer outros meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir o preço de custo e aumentar a produção, c) - Orientando os associados nas escolhas das culturas e do tipo de exploração mais adequado ás necessidades dos mercados de consumo, promovendo a prática de protecção e produção integrada nas culturas dos seus associados nomeadamente vinha, olival e outras, d) Utilizando as vantagens da instalação e organização da Cooperativa para vários serviços relacionados com as explorações agrícolas, pecuárias e florestais dos seus associados, bem como para a compra dos produtos e utensílios que interessem às mesmas ou aos seus estabelecimentos tecnológicos, e) Uniformizando, industrializando e classificando os produtos dos associados, com o objectivo de aperfeiçoamento técnico da produção especialização e valorização comercial dos produtos, f) Mantendo dentro das possilbilidades, oficinas, armazéns e estabelecimentos na preparação, industrialização, acondicionamento, selecção, classificação e venda dos produtos dos associados e preparação e reparação das suas próprias instalações, maquinismos e material, com o fim de realizar o seu maior aproveitamento e valorização, g) - Promovendo o transporte, em comum dos produtos dos seus associados, de forma a obter a maior economia, com a sua colocação em armazém ou nos mercados de consumo, h) Celebrando contratos com entidades consumidoras para assegurar a colocação de determinadas quantidades e qualidades dos diversos produtos dos seus associados, i) Contraindo empréstimos quer na banca particular, quer nos organismos oficiais de crédito, quer ainda nos organismos cooperativos, para aplicar em obras de interesse colectivo e preenchimento dos fins a que se refere esse artigo, j) Concorrendo, por todos os meios ao seu alcance, e dentro das respectivas atribuições estatuárias, para o progresso e aperfeiçoamento da agricultura em geral e da exploração agro pecuária e florestal, em particular, l) Criando serviços de contabilidade e Gestão Agricola para os seus associados. 9 - Quanto ao desenvolvimento florestal poderá a Cooperativa promover, em secção própria a associação dos produtores florestais, prestando-lhes o apoio técnico e criando serviços nessa área desde a manutenção e gestão da floresta até à transformação e comercialização de produtos florestais, 10 - A Cooperativa poderá igualmente efectuar a titulo complementar, actividades próprias de outros ramos cooperativos, desde que essas actividades se destinem à satisfação das necessidades dos seus membros e seja aprovado em assembleia geral

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