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  • indústria da água. Concepção de projectos, construção civil assistência, manutenção e execução de obras em abastecimento de água, tratamento de água e reutilização de águas residuais, fabricação de equipamentos e automatismos. Importação, exportação, distribuição e comercialização de válvulas, contadores de água, filtros, ventosas, bombas e outros equipamentos para água e ambiente. Projecto, montagem, desenvolvimento e experimentação de técnicas e soluções inovadoras para gestão, controlo e reaproveitamento da água. Capital: 500 000, 00 euros, dividido em cem mil acções no valor nominativo de cinco euiros cada uma, as acções serão nominativas e ao portador. As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil, dez mil e múltiplos de mil acções. Administração: o conselho de administração é composto por três ou cinco membros efectivos, que podem ser accionistas ou não ficando autorizada a eleição de um suplente. Prazo: triénio 2006/2008. Presidente: Humberto Félix Teixeira da Conceição, residente na Rua Manuel Ascenção, n 54-4 Faro. Vogais: Isabel Maria Rodrigues Gonçalves Conceição e António Gastão Lopes Rodrigues. Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Rita Isabel Gonçalves Conceição. Secretário: Cidália Baptista Rodrigues Gonçalves, residente na Rua do Emigrante, lote 4-H, Almancil, Loulé. Fiscal único: Efectivo:"Isabel Paiva Miguel Galvão Associados, Sociedade de Revisores Oficial de Contas, Ld ", com sde no Largo Alberto Sampaio, 3-A, Linda-a-Velha representada por João Miguel Pinto Galvão, casado, residente no Largo Alberto Sampaio, 3-A, Linda-a-Velha. Suplente: José Luis Guerreiro Nunes, casado - Largo Alberto Sampaio, 3-A, Linda-a-Velha. Forma de obrigar: dois administradores, um administrador se para intervir no acto ou actos, tiver sido designado em acta pelo conselho de administração ou pela assembleia geral, um ou mais administradores delegados no exercício da delegação, um ou mais mandatários ou procuradores no exercício do respectivo mandato, pelo administrador a quem, devidamente consubstanciada em acta com validade por três anos, tiver sido delegada a competência em matéria financeira, e nomeadamente para os casos de: assinatura de cheques, meios de pagamentos electrónicos, letras, livranças e aceites bancários, dentro dos limites do mandato, contratos com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e instituições afins relacionadas com a área de pessoal, contratos e documentos que envolvam a compra e venda de viaturas e a obtenção de documentos oficiais de viaturas, celebração de contratos de locação financeira. Os documentos de mero expediente poderão ser assinados po um só administrador ou por um dos mandatários.

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